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sexta-feira, 15 de abril de 2011

Venda Casada é crime: Movimento Diga Não ao Windows.

Comprou um computador que veio com Windows, mas você vai retira-lo para colocar um LINUX, então porquê pagar por algo que não vai usar?

Vamos então começar o movimento

DIGA NÃO AO WINDOWS.

É muito comum, ao adquirir um computador, vir junto o (Ru)Windowns intalado. O que você realmente deseja é o Hardware, mas você tem que pagar R$ 400,00 a mais porque tem ali junto o sistema W. Mas se eu vou colocar X-nux porquê pagar a mais.
Existe uma lei que diz que é crime a venda casa. Ou seja, você quer comprar um produto, mas é obrigado a comprar outro produto junto, computador mais sistema operacional. Isso é a venda casada.
Veja o que diz a lei (extraído de http://www.vendacasadaecrime.org.br/)

A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
O consumidor não pode ser compelido a adquirir aquilo que não quer, e deve exigir a venda do produto ou a prestação do serviço de acordo com aquilo que deseja.
Caso o fornecedor se recuse a vender o item desejado sem o outro indicado, o consumidor deve recorrer à Justiça.
Leis - Saiba quais são!  
  • A Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa.
  • E a Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.
  • Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
  • E pela Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.


Na reportagem abaixo, do programa "Olhar Digital" também aborda esse tema.



Acho que já passou da hora, de que para qualquer computador que formos comprar, termos a opção de dizer Não para O Windows.