Em minha visão, o estatuto do nascituro só faria sentido no dia em que não fosse mais necessário uma mulher para gerar um filho.
Imagine chegar em um laboratório, um homem doa o esperma e a mulher o óvulo, fecundam e colocam em uma máquina para ser gerado. A enfermeira lhes diz:
- Esse é o seu código de acesso para monitorar, pelo seu celular, o desenvolvimento em tempo real do seu bebê, daqui a nove meses vocês podem vir pega-lo.
Nesse caso, devido a completa independência faria sentido em pensar em um estatuto do nascituro. Mas e hoje?
A questão maior não está em simplesmente quando a vida humana inicia-se, mas sim a partir de que momento uma pessoa em potencial passa a ter os mesmos direitos que um cidadão.
Afinal, nesse nosso país, quantas crianças ainda hoje vivem sem poder usufruir dos benefícios que os seus direitos lhe oferecem?
O estatuto do nascituro faz com que os direitos de um ser humano em potencial sejam maiores que a de um cidadão constituído, no caso a mãe, sem o qual o ser em potencial não pode existir.
Para mim é um projeto paradoxal.
Contudo, quero deixar claro que sou contra o aborto. Considero um absurdo usar o aborto como método de controle familiar. Em minha opinião o aborto só se justifica no caso de estupro, má formação do feto e risco a vida da mãe.
Poderão até existir outros casos no qual o aborto possa ser justificado, sendo que nesses casos cabe ao estado acompanhar de perto e julgar de forma rápida o que se deve fazer. Mas sejamos honestos, nesse país de lentidão judicial, o que realmente aconteceria?
Sou contra o aborto, mas sou a favor do uso de pesquisa com células tronco de embriões congelados e que jamais iriam nascer. Pois nesse caso qual é a real potencialidade desse embriões se não ajudar no desenvolvimento e na melhoria da qualidade de vida da população como um todo.